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STJD absolve Fernando Diniz após polêmica contra o Athletico
Por Redação FutCAP em 04/08/2026 11:56
O treinador Fernando Diniz, atualmente no comando do Corinthians, foi julgado nesta terça-feira, 04 de agosto, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O caso em pauta referia-se a uma infração registrada durante o confronto contra o Athletico Paranaense, válido pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em decisão unânime, o técnico foi absolvido em primeira instância, embora a Procuradoria ainda mantenha a possibilidade de recorrer ao Pleno.
O incidente, amplamente repercutido pela mídia esportiva, ocorreu nos momentos derradeiros da partida, quando Diniz atingiu o antebraço de Jadson, jogador do Furacão. Na ocasião, o árbitro aplicou cartão amarelo ao técnico. Posteriormente, ele foi denunciado pela Procuradoria com base no artigo 57-B do CBJD, por suposta violação ao artigo 250, que tipifica a prática de atos hostis ou desleais dentro de campo.
Fundamentação jurídica da absolvição no STJD
A auditora relatora do processo, Ana Luiza Ralil, foi a responsável por conduzir a absolvição. Em seu voto, ela ponderou sobre a natureza do ato e a necessidade de evitar punições duplicadas por um mesmo fato já sancionado pela arbitragem. A relatora destacou:
?Meu voto é para absolver o técnico pelo seguinte. A controvérsia consiste em verificar se a prova audiovisual demonstra infração autônoma, diversa do empurrão já sancionada pelo cartão amarelo. Embora a súmula e as decisões disciplinares tomadas em campo não impeçam a apuração de fato extinto que tenha escapado à percepção da arbitragem, essa exceção deve ser aplicada com cautela, especialmente para evitar dupla punição pelo mesmo caso. No caso concreto, a súmula registra que o denunciado foi advertido por empurrar o jogador adversário com a bola fora de jogo, a denúncia procura individualizar um tapa anterior no braço como ação autônoma. Contudo, a dinâmica apresentada revela uma ação única, breve e inserida no mesmo tumulto, sem demonstração segura que o movimento tenha possuído autonomia e conteúdo hostil distinto da conduta já apreciada e punida em campo. O contato foi de baixa intensidade, dirigida ao braço do atleta, sem potencial lesivo relevante. Além disso, os elementos disponíveis permitem compreender que os gestos como reação imediata ou contato e a tentativa de afastar o braço do adversário.?
Posicionamento da defesa e acompanhamento do colegiado
Durante a sessão, o advogado Sérgio Engelberg, representando o técnico, optou por endossar integralmente o entendimento exposto pela relatora, sem apresentar novos contra-argumentos. A decisão final foi consolidada pelo Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhado pelos auditores Felipe Barros, Luiz Gabriel Neves e Marina Volpato.
O desfecho do julgamento reforça a cautela do tribunal em relação à reanálise de lances que já foram objeto de punição disciplinar imediata pelo árbitro da partida. Com a absolvição, encerra-se, por ora, o capítulo jurídico envolvendo Diniz e o atleta do Athletico Paranaense referente a esta rodada da Série A.
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